Qui, 26 de Novembro de 2009 19:17
A Justiça Federal decidiu manter em curso os processos administrativos do Incra para a regularização da comunidade quilombola urbana Pedra do Sal, próximo à Praça Mauá, na zona portuária do Rio de Janeiro (RJ). A juíza federal Ivani Silva da Luz negou, no último dia 18, a concessão de liminar em favor da Ordem Terceira de São Francisco, que alega ser a legítima proprietária dos terrenos onde estão os quilombolas.
De acordo com a procuradora federal do Incra Renata Cedraz, a Justiça considerou que a portaria de reconhecimento editada pelo presidente da autarquia estava de acordo com os procedimentos da legislação vigente. "Por isso, o processo de reconhecimento e titulação prossegue para a fase de decretação presidencial", revela.
No pedido, além de sustentar que possui documentos de posse, a instituição religiosa defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que fundamentou os procedimentos de reconhecimento, demarcação e titulação de comunidades quilombolas no país.
Ao examinar o pedido, a magistrada afastou qualquer indício de inconstitucionalidade. "Os remanescentes das comunidades quilombolas possuem direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras por ele ocupadas, conforme dispõe a Constituição Federal", argumenta na decisão.
Outro ponto questionado pela Ordem Terceira de São Francisco é sobre a caracterização da comunidade como remanescente de quilombo. Para a instituição, o fato de não serem descendentes de escravos fugidos é impedimento para o reconhecimento. De acordo com o procurador federal Alisson Simeão, esse argumento deriva de uma concepção superficial do que significa o termo quilombola. Em uma análise jurídica, o procurador condena o conceito de quilombo como necessariamente agrupamento de escravos fugidos.
"As comunidades quilombolas seriam constituídas de grupos criados até mesmo após a abolição, mas com raízes e histórias vinculadas à opressão da escravidão, que continuaram, mesmo após a libertação formal, na luta por autonomia econômica e contra a imobilização da sua força de trabalho, no que vieram constituir as chamadas comunidades negras rurais e urbanas", explica.
No caso de Pedra do Sal, o processo está atualmente em fase final de tramitação administrativa. O próximo passo é encaminhá-lo para a Casa Civil da Presidência da República, de onde sairá a publicação do decreto que declara os terrenos de interesse social. Após esta etapa, o Incra prossegue com a ação judicial e, em seguida, a titulação definitiva da comunidade.